ALERTA IMPORTANTE
Conforme Artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Efetuar cadastro de terceiro sem a permissão deste configura CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, quando o documento objeto da fraude é público, e reclusão de de 1 a 3 anos e multa se o documento for particular.
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, como o objetivo de obter vantagem para si ou para outrem, ou mesmo prejudicar terceiro.